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Terceirização: Atividades passíveis de terceirização

1) Pergunta:

Quais atividades podem ser prestadas por empresas prestadoras de serviços a terceiros (terceirização)?

2) Resposta:

A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.429/2017, que alterou a Lei nº 6.019/1974, restou estabelecido que na terceirização não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante. Assim, qualquer ramo de atividade pode ser contratado mediante terceirização.

A única exceção se refere às empresas de vigilância e transporte de valores, cujas relações de trabalho não podem ser terceirizadas, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.

Nota VRi Consulting:

(1) A Lei nº 6.019/1974 dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, e dá outras Providências.

Base Legal: Arts. 4º-A, § 2º e 19-B da Lei nº 6.019/1974 e; Preâmbulo da Lei nº 13.429/2017 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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