Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Escrituração: Contribuinte com mais de um estabelecimento

1) Pergunta:

O contribuinte paulista que possui mais de um estabelecimento poderá efetuar a escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de forma englobada/centralizada?

2) Resposta:

Não. Salvo disposição em contrário, o contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração dos impostos ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada.

Base Legal: Art. 6º da Portaria CAT nº 147/2009 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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