Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Livro Caixa - Deduções: Arrendamento mercantil e depreciação de bens

1) Pergunta:

Podem ser deduzidos os gastos com arrendamento mercantil e com depreciação de bens?

2) Resposta:

Não. A alínea “a” do § 1º do art. 6º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, veda a dedução dessas despesas.

Base Legal: Questão 423 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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