Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Podem ser deduzidos os gastos com arrendamento mercantil e com depreciação de bens?
Não. A alínea “a” do § 1º do art. 6º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, veda a dedução dessas despesas.
Base Legal: Questão 423 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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