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NFVC: Valor para emissão facultativa

1) Pergunta:

Quais são os valores mínimos para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) no Estado de São Paulo para cada ano calendário?

2) Resposta:

A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC), Modelo 2, por contribuinte que não utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), desde que não exigida pelo consumidor, será facultada na operação de valor inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), fixado para o 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do exercício, arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade monetária vigente.

Dessa maneira, no final do dia, o contribuinte emitirá NFVC, englobando o total das operações referidas no parágrafo anterior, em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, procedendo ao seu registro no Livro Registro de Saídas (LRS) ou no Sped-Fiscal, caso esteja obrigado à entrega dessa obrigação acessória.

A Diretoria de Arrecadação do Estado de São Paulo, tendo em visto o disposto anteriormente, emite Comunicados anualmente a fim de divulgar os valores mínimos para emissão de NFVC. Publicamos na Tabela abaixo os valores mínimos vigentes desde a ano de 2002:

Valor (R$) Período Base Legal
5,00 01/01/2002 a 31/12/2002 Comunicado DA nº 29/2001
6,00 01/01/2003 a 31/12/2003 Comunicado DA nº 36/2002
6,00 01/01/2004 a 31/12/2004 Comunicado DA nº 43/2003
7,00 01/01/2005 a 31/12/2005 Comunicado DA nº 54/2004
7,00 01/01/2006 a 31/12/2006 Comunicado DA nº 61/2005
7,00 01/01/2007 a 31/12/2007 Comunicado DA nº 52/2006
7,00 01/01/2008 a 31/12/2008 Comunicado DA nº 54/2007
8,00 01/01/2009 a 31/12/2009 Comunicado DA nº 53/2008
8,00 01/01/2010 a 31/12/2010 Comunicado DA nº 56/2009
9,00 01/01/2011 a 31/12/2011 Comunicado DA nº 89/2010
9,00 01/01/2012 a 31/12/2012 Comunicado DA nº 88/2011
10,00 01/01/2013 a 31/12/2013 Comunicado DA nº 91/2012
10,00 01/01/2014 a 31/12/2014 Comunicado DA nº 76/2013
11,00 01/01/2015 a 31/12/2015 Comunicado DA nº 81/2014
12,00 01/01/2016 a 31/12/2016 Comunicado DA nº 99/2015
13,00 01/01/2017 a 31/12/2017 Comunicado DA nº 99/2016
13,00 01/01/2018 a 31/12/2018 Comunicado DA nº 97/2017
13,00 01/01/2019 a 31/12/2019 Comunicado DA nº 90/2018
14,00 01/01/2020 a 31/12/2020 Comunicado Dicar nº 84/2019
15,00 01/01/2021 a 31/12/2021 Comunicado Dicar nº 87/2020
16,00 01/01/2022 a 31/12/2022 Comunicado Dicar nº 90/2021
17,00 01/01/2023 a 31/12/2023 Comunicado Dicar nº 91/2022
18,00 01/01/2024 a 31/12/2024 Comunicado Dicar nº 94/2023
19,00 01/01/2025 a 31/12/2025 Comunicado Dicar nº 89/2024
Base Legal: Art. 134, caput, § 1º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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