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Livro caixa: Autenticação por pessoa jurídica optante pelo Lucro presumido

1) Pergunta:

A pessoa jurídica, optante pelo Lucro Presumido, que mantiver apenas a escrituração do Livro Caixa estará obrigada a autenticá-lo em órgão de registro?

2) Resposta:

Sim. A pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido que, no decorrer do ano-calendário, mantiver apenas a escrituração do Livro Caixa (1) deverá providenciar sua autenticação no órgão de registro competente.

O Livro Caixa ficará dispensado de autenticação quando as operações a que se reportarem tiverem sido lançadas, pormenorizadamente, em livros devidamente registrados e autenticados.

Nota VRi Consulting:

(1) No Livro Caixa deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária, da pessoa jurídica.

Base Legal: Arts. 273, § 5º e 600, § único do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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