Postado em: - Área: Contabilidade geral.
A pessoa jurídica, optante pelo Lucro Presumido, que mantiver apenas a escrituração do Livro Caixa estará obrigada a autenticá-lo em órgão de registro?
Sim. A pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido que, no decorrer do ano-calendário, mantiver apenas a escrituração do Livro Caixa (1) deverá providenciar sua autenticação no órgão de registro competente.
O Livro Caixa ficará dispensado de autenticação quando as operações a que se reportarem tiverem sido lançadas, pormenorizadamente, em livros devidamente registrados e autenticados.
Nota VRi Consulting:
(1) No Livro Caixa deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária, da pessoa jurídica.
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