Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Exaustão de Recursos florestais: Cálculo dos encargos

1) Pergunta:

Como devem ser calculadas as quotas de exaustão de recursos florestais?

2) Resposta:

Preliminarmente, cabe deixar claro que o contribuinte poderá computar como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor de recursos florestais, resultante de sua exploração. A quota de exaustão dos recursos florestais destinados a corte terá como Base de Cálculo (BC) o valor das florestas.

Para o cálculo do valor dessa quota de exaustão, serão observados os seguintes critérios:

  1. será apurado, inicialmente, o percentual que o volume dos recursos florestais utilizados ou a quantidade de árvores extraídas durante o período de apuração representa em relação ao volume ou à quantidade de árvores que, no início do período de apuração, compunham a floresta; e
  2. será aplicado o percentual encontrado sobre o valor contábil da floresta, registrado no ativo, e o resultado será considerado como custo dos recursos florestais extraídos.

Registra-se que são vedadas as deduções de despesas de exaustão geradas por bem objeto de arrendamento mercantil pela arrendatária, na hipótese em que esta reconhecer contabilmente o encargo (1).

Notas VRi Consulting:

(1) Essa disposição também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial.

(2) Essa dedução também se aplica-se também às florestas objeto de direitos contratuais de exploração por prazo indeterminado e as quotas de exaustão deverão ser contabilizadas pelo adquirente desses direitos, que tomará como valor da floresta o do contrato.

Base Legal: Art. 337 do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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