Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Como devem ser calculadas as quotas de exaustão de recursos florestais?
Preliminarmente, cabe deixar claro que o contribuinte poderá computar como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor de recursos florestais, resultante de sua exploração. A quota de exaustão dos recursos florestais destinados a corte terá como Base de Cálculo (BC) o valor das florestas.
Para o cálculo do valor dessa quota de exaustão, serão observados os seguintes critérios:
Registra-se que são vedadas as deduções de despesas de exaustão geradas por bem objeto de arrendamento mercantil pela arrendatária, na hipótese em que esta reconhecer contabilmente o encargo (1).
Notas VRi Consulting:
(1) Essa disposição também se aplica aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial.
(2) Essa dedução também se aplica-se também às florestas objeto de direitos contratuais de exploração por prazo indeterminado e as quotas de exaustão deverão ser contabilizadas pelo adquirente desses direitos, que tomará como valor da floresta o do contrato.
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