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Registro K235: Industrialização em terceiros

1) Pergunta:

Considerando que o industrializador deva indicar o consumo no K235 tanto dos insumos de terceiros consumidos, quanto os próprios, como ficará o controle do K200, diante da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de cobrança dos serviços e das mercadorias aplicadas na industrialização? Não pode ocorrer uma duplicidade de movimentação, visto que a mercadoria será informada no K235 e devolvida por meio de emissão de nota fiscal (Bloco C)?

2) Resposta:

Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso faça uma consulta tributária formal em sua UF.

Resposta para Minas Gerais:

A devolução dos insumos do encomendante pelo industrializador via emissão de NF-e é uma “devolução simbólica”, com o objetivo de encerrar o processo de suspensão da cobrança do imposto. Portanto, não deve ser considerada como baixa do estoque. A baixa de estoque efetiva no industrializador ocorrerá por meio do consumo escriturado no Registro K235.

Resposta para São Paulo:

Há duas devoluções possíveis na NFe de retorno da industrialização: uma simbólica (com CFOP 5902) e outra física (com CFOP 5903). Ambas encerram o processo de suspensão. A devolução feita com o CFOP 5903 é considerada como baixa de estoque no industrializador e aumento de estoque no encomendante. Do ponto de vista do industrializador, a devolução com CFOP 5902 não é considerada uma baixa no industrializador, pois já foi escriturada por meio do Registro K235.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro K200 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K235 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 16.6.1.26 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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