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Adicional de periculosidade: Auxílio-doença

1) Pergunta:

Em caso de afastamento do empregado por auxílio-doença, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado nos 15 (quinze) primeiros dias a cargo da empresa?

2) Resposta:

Sim, pois de acordo com o artigo 457, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) o adicional de periculosidade integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, razão pela qual entende-se que devem ser pagos inclusive nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento por auxílio-doença.

Base Legal: Art. 457, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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