Postado em: - Área: ICMS paulista.

Responsabilidade tributária: Incorporação

1) Pergunta:

A empresa incorporadora é responsável pelo débito da pessoa jurídica incorporada?

2) Resposta:

Sim. De acordo com o artigo 12, caput, III do RICMS/2000-SP, a pessoa jurídica que resultar da incorporação será responsável pelo débito fiscal da pessoa jurídica incorporada.

Base Legal: Art. 12, caput, III do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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