Postado em: - Área: ICMS paulista.
A empresa incorporadora é responsável pelo débito da pessoa jurídica incorporada?
Sim. De acordo com o artigo 12, caput, III do RICMS/2000-SP, a pessoa jurídica que resultar da incorporação será responsável pelo débito fiscal da pessoa jurídica incorporada.
Base Legal: Art. 12, caput, III do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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