Postado em: - Área: ICMS paulista.

Benefícios fiscais do ICMS: Farinha de mandioca

1) Pergunta:

Quais são os benefícios fiscais presentes na legislação do ICMS do Estado de São Paulo para as operações com farinha de mandioca?

2) Resposta:

A legislação do ICMS do Estado de São Paulo prevê 2 (dois) benefícios fiscais para o produto farinha de mandioca, quais sejam:

  1. isenção na operação interna com farinha de mandioca, conforme artigo 123 do Anexo I do RICMS/2000-SP (1); e
  2. redução da Base de Cálculo (BC) do imposto nas operações internas com farinha de trigo classificada na posição 1101.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).

Nota VRi Consulting:

(1) Este benefício tem previsão para vigorar até 31/12/2026, salvo eventual prorrogação pelo Estado de São Paulo.

(2) Este aplica-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional.

Base Legal: Art. 8º, § único, 123 do Anexo I e art. 3º, caput, XXII do Anexo II do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 20/02/25).

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