Postado em: - Área: ICMS paulista.
Quais são os benefícios fiscais presentes na legislação do ICMS do Estado de São Paulo para as operações com farinha de mandioca?
A legislação do ICMS do Estado de São Paulo prevê 2 (dois) benefícios fiscais para o produto farinha de mandioca, quais sejam:
Nota VRi Consulting:
(1) Este benefício tem previsão para vigorar até 31/12/2026, salvo eventual prorrogação pelo Estado de São Paulo.
(2) Este aplica-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional.
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