Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual a alíquota interna do ICMS na prestação de serviço de telecomunicação no Estado de São Paulo?
Ocorre o fato gerador do ICMS, entre outras hipóteses, na prestação onerosa de serviços de comunicação feita por qualquer meio, inclusive na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.
Assim, de acordo com o artigo 55, I do RICMS/2000-SP, deve ser aplicado a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) nas prestações onerosas de serviço de comunicação, onde se encaixa os serviços de telecomunicação.
Base Legal: Arts. 2º, caput, XII e 55, caput, I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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