Postado em: - Área: Direito de Empresa.

Estabelecimento secundário: Inscrição

1) Pergunta:

Onde deverá ser inscrita a sucursal, filial ou agência?

2) Resposta:

O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

Base Legal: Art. 969 do Código Civil/2002 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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