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As aquisições de cestas de Natal distribuídas aos empregados são dedutíveis para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)?
Primeiramente, cabe nos deixar claro que, para efeitos tributários, as cestas de Natal que as empresas costumam distribuir aos seus colaboradores não se confundem com os brindes distribuídos a eles ou à terceiros, que recebem tratamento específico.
No que se refere a distribuição de cestas de Natal, a legislação tributária não prevê expressamente a possibilidade de sua dedução como despesa para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), porém, o entendimento já pacificado em decisões de 1º (primeiro) e 2º (segundo) grau da instância administrativa é pela sua permissibilidade, claro que observados certos requisitos.
Referidos requisitos seguem a mesma linha adotada para a dedução das despesas com alimentação, dentre as quais, a de que devem ser fornecidas a todos os colaboradores indistintamente, conforme previsão do artigo 383 do RIR/2018 e artigo 27 da Instrução Normativa SRF nº 11/1996, este equiparando, para efeitos da dedutibilidade, as despesas com alimentação às cestas básicas de alimentos, observado, sempre, a distribuição indistinta à todos os colaboradores.
Interessante observar que, no passado, a jurisprudência administrativa (Acórdão nº 101-84.180/1992) também vinculou a dedutibilidade das cestas de Natal ao seu preço, ou seja, autorizava a dedução com despesa desde que a cesta de Natal tivesse um preço médio razoável e que fosse comprado em época oportuna (dezembro). Nossa Equipe Técnica, considera esse entendimento ainda válido atualmente.
Concluindo, podemos considerar dedutível, para fins de apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL, a despesa efetivamente realizada com a aquisição de cestas de Natal, desde que distribuídas indistintamente à todos os colaboradores, que tenha um preço razoável e que sejam fornecidas no período natalino.
Nota VRi Consulting:
(1) Leia nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Despesas de fim de ano" e veja o tratamento fiscal e contábil que deve ser observado na apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo (BC) da CSLL quando da realização de despesas de fim de ano, quais sejam: (i) da distribuição de cestas de Natal a colaboradores; (ii) da distribuição de brindes à colaboradores e terceiros quem mantenham vínculo com a empresa; (iii) das festas de confraternização e; (iv) dos pequenos donativos (gorjetas) à terceiros.
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