Postado em: - Área: Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.

Indicação do meio de pagamento: Obrigatoriedade

1) Pergunta:

Quando da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) deve ser indicado o meio de pagamento?

2) Resposta:

Sim. Na emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), modelo 59, deverá ser indicado, obrigatoriamente, em campo próprio, o código do meio de pagamento empregado na sua quitação, conforme segue:

  1. código 01: Dinheiro;
  2. código 02: Cheque;
  3. código 03: Cartão de Crédito;
  4. código 04: Cartão de Débito;
  5. código 05: Crédito Loja;
  6. código 10: Vale Alimentação;
  7. código 11: Vale Refeição;
  8. código 12: Vale Presente;
  9. código 13: Vale Combustível;
  10. código 15: Boleto Bancário;
  11. código 16: Depósito Bancário;
  12. código 17: Pagamento Instantâneo (PIX);
  13. código 18: Transferência bancária, Carteira Digital;
  14. código 19: Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual;
  15. código 90: Sem pagamento;
  16. código 99: Outros.
Base Legal: Art. 33 da Portaria CAT nº 147/2012 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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