Postado em: - Área: Dimob - Atividades Imobiliárias.

Eventos especiais: Prazo e forma de entrega

1) Pergunta:

Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica?

2) Resposta:

Nos casos de ocorrência de extinção, fusão, incorporação e cisão total, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no sítio da RFB.

Base Legal: Questão 66 do Perguntas e Respostas Dimob (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).

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