Postado em: - Área: Dimob - Atividades Imobiliárias.
Quais eventos especiais ocorridos na pessoa jurídica, sujeita à entrega da Dimob, obrigam a entrega de declaração de Situação Especial?
Pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Dimob devem apresentar a declaração de Situação Especial nos casos em que ocorra a baixa no CNPJ - Extinção, Fusão, Incorporação/Incorporada e Cisão Total.
Nos casos em que há a continuidade da pessoa jurídica - Incorporação/Incorporadora e Cisão Parcial, os dados completos devem ser informados na declaração normal do ano-calendário.
Base Legal: Questão 65 do Perguntas e Respostas Dimob (Checado pela VRi Consulting em 08/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.