Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Cide Combustíveis: ECE - Alteração da destinação da mercadoria - Procedimentos

1) Pergunta:

Quais os procedimentos que devem ser adotados pela empresa comercial exportadora, quando alterar a destinação dos produtos adquiridos com o fim específico de exportação?

2) Resposta:

A empresa comercial exportadora que alterar a destinação dos produtos adquiridos com o fim específico de exportação, deverá efetuar o pagamento da Cide-Combustíveis, objeto da isenção na aquisição, que deverá ocorrer até o último dia da primeira quinzena do mês subsequente ao da revenda no mercado interno, acrescido de:

a) multa de mora, apurada na forma do caput do art. 10º da Lei nº 10.336, de 2001, e do § 2º do art. 61 da Lei nº 9.430, de 1996, calculada a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de aquisição do produto pela empresa comercial exportadora; e

b) juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de aquisição dos produtos pela empresa comercial exportadora, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Base Legal: Questão 017 do Capítulo XXVI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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