Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Há incidência da Cide-Combustíveis nas operações de vendas de álcool etílico combustível efetuadas pelas cooperativas de vendas em comum, em relação a este produto, quando adquiridos de usinas produtoras não associadas, para completar lote de venda?
Não. O art. 22 da Lei nº 10.833, de 2003, estabelece responsabilidade pelo recolhimento da Cide-Combustíveis apenas em relação à comercialização de álcool etílico combustível recebido de seus associados.
A incidência da Cide-Combustíveis ocorre quando o produtor (usina não associada) efetua a venda desse tipo de álcool à cooperativa. Como não ocorre incidência da Cide na venda pela cooperativa de produto adquirido de usina não associada, também não é possível deduzir o valor incidente na aquisição na forma do art. 7º da Lei nº 10.336, de 2001.
Base Legal: Questão 014 do Capítulo XXVI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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