Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais são os contribuintes da Cide-Combustíveis?
São contribuintes da Cide-Combustíveis o produtor, o formulador e o importador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, de diesel e suas correntes, de querosene de aviação, de outros querosenes, de óleos combustíveis (fuel-oil), de álcool etílico combustível, de gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta.
Nota:
Considera-se formulador de combustível líquido, derivados de petróleo e derivados de gás natural, a pessoa jurídica, conforme definido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) a exercer, em Plantas de Formulação de Combustíveis as seguintes atividades:
a) aquisição de correntes de hidrocarbonetos líquidos;
b) mistura mecânica de correntes de hidrocarbonetos líquidos, com o objetivo de obter gasolinas e diesel;
c) armazenamento de matérias-primas, de correntes intermediárias e de combustíveis formulados;
d) comercialização de gasolinas e de diesel; e
e) comercialização de sobras de correntes.
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