Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A regra tributária para o pagamento baseado em ações de que trata o art. 161 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, é aplicável na hipótese de empregado ou similar ser detentor de instrumentos patrimoniais da Sociedade?
O disposto no art. 161 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017 é aplicável mesmo nas situações em que o empregado ou os similares já sejam detentores de instrumentos patrimoniais da Sociedade.
Base Legal: Questão 125 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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