Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Pagamento Baseado em Ações: Empregado ou similar

1) Pergunta:

Quem é considerado empregado ou similar para fins de atendimento à regra de pagamento baseado em ações de que trata o caput do art. 161 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017?

2) Resposta:

Os empregados e similares são indivíduos que prestam serviços personalizados à entidade e também:

I - são considerados como empregados para fins legais ou tributários;

II - trabalham para a entidade sob sua direção, da mesma forma que os indivíduos que são considerados como empregados para fins legais ou tributários; ou

III - cujos serviços prestados são similares àqueles prestados pelos empregados, tais como o pessoal da administração que têm autoridade e responsabilidade para planejamento, direção e controle das atividades da entidade, incluindo diretores não executivos.

Nota:

Incluem-se no conceito de diretores não executivos os membros de conselhos da entidade.

Base Legal: Questão 124 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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