Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Como o BACEN não aprovou todos os CPCs, as Instituições Financeiras devem atender a Lei nº 12.973, de 2014? Um exemplo é o goodwill (ágio), tratado no CPC 15, em que as Instituições Financeiras fazem sua amortização contábil - como ficaria fiscalmente nesse caso?
Sim, as Instituições Financeiras devem atender integralmente a Lei nº 12.973, de 2014. No exemplo citado, o desdobramento do custo de aquisição conforme o caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, deve ser obrigatoriamente aplicado, podendo o controle ser feito à parte da contabilidade, controle auxiliar, e os ajustes ao lucro líquido serão feitos no e-Lalur e no e-Lacs.
Base Legal: Questão 110 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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