Postado em: - Área: ICMS paulista.
Como o contribuinte do ICMS deve proceder para optar pela centralização da apuração e do recolhimento do imposto?
O contribuinte que optar pela apuração e pelo recolhimento do ICMS de forma centralizada, deverá formalizar a opção mediante a lavratura de termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (LRUDFTO), Modelo 6, de cada estabelecimento (centralizador e centralizados) (1). A lavratura do termo produzirá efeitos:
Referido termo deverá conter:
Vale ressaltar que, o estabelecimento centralizador deverá ser aquele que tiver, dentre todos os outros, o menor prazo para recolhimento do ICMS.
No caso de inclusão de novo estabelecimento na sistemática de apuração centralizada, o contribuinte também deverá lavrar o termo no LRUDFTO, Modelo 6, relacionando o fato.
Notas VRi Consulting:
(1) A renúncia à opção pela centralização e a alteração do estabelecimento centralizador também serão lavrados no LRUDFTO, Modelo 6.
(2) Cada estabelecimento deverá informar a opção, renúncia ou alteração do estabelecimento centralizador ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.
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