Postado em: - Área: ICMS paulista.

Centralização do ICMS: Procedimentos para a opção pela centralização

1) Pergunta:

Como o contribuinte do ICMS deve proceder para optar pela centralização da apuração e do recolhimento do imposto?

2) Resposta:

O contribuinte que optar pela apuração e pelo recolhimento do ICMS de forma centralizada, deverá formalizar a opção mediante a lavratura de termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (LRUDFTO), Modelo 6, de cada estabelecimento (centralizador e centralizados) (1). A lavratura do termo produzirá efeitos:

  1. a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente em relação à 1ª (primeira) opção;
  2. a partir do 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subsequente ao de sua renúncia, bem como ao da 2ª (segunda) opção em diante;
  3. a partir do 1º (primeiro) dia do ano subsequente, na alteração do estabelecimento centralizador, devendo o termo ser lavrado até o último dia do mês de novembro.

Referido termo deverá conter:

  1. os dados identificativos do estabelecimento centralizador, quando lavrado pelos demais estabelecimentos;
  2. os dados identificativos dos demais estabelecimentos, quando lavrado pelo estabelecimento centralizador.

Vale ressaltar que, o estabelecimento centralizador deverá ser aquele que tiver, dentre todos os outros, o menor prazo para recolhimento do ICMS.

No caso de inclusão de novo estabelecimento na sistemática de apuração centralizada, o contribuinte também deverá lavrar o termo no LRUDFTO, Modelo 6, relacionando o fato.

Notas VRi Consulting:

(1) A renúncia à opção pela centralização e a alteração do estabelecimento centralizador também serão lavrados no LRUDFTO, Modelo 6.

(2) Cada estabelecimento deverá informar a opção, renúncia ou alteração do estabelecimento centralizador ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

Base Legal: Arts. 97, caput e 102 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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