Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Arrendamento mercantil: Lucro Real - Pessoa jurídica arrendatária - Despesa financeira

1) Pergunta:

O que é “despesa financeira” considerada nas contraprestações pagas ou creditadas, a que se refere o inciso I do art. 175 da IN RFB nº 1.700, de 2017?

2) Resposta:

São os encargos financeiros, incluindo-se os juros decorrentes do ajuste a valor presente.

Base Legal: Questão 051 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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