Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
As sobras líquidas apuradas por cooperativas de trabalho e pagas aos seus cooperados estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?
Sim. As sobras líquidas apuradas por cooperativas de trabalho e colocadas à disposição de seus cooperados, inclusive por meio da capitalização, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Base Legal: Solução de Divergência Cosit nº 2/2008 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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