Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Adoção Inicial: Arrendamento mercantil

1) Pergunta:

O controle por subcontas na adoção inicial se aplica aos ativos e passivos relativos aos contratos de arrendamento mercantil nos quais haja transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do bem em curso na data da adoção inicial?

2) Resposta:

Não. Para os ativos e passivos relativos aos contratos de arrendamento mercantil em curso na data da adoção inicial, nos quais haja transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do bem arrendado, não se aplica o controle por subcontas de que tratam os arts. 294 a 300 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.

O disposto acima aplica-se, inclusive, aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial.

A partir da data da adoção inicial, deverá ser observado o tratamento tributário previsto nos arts. 172 a 177 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.

Base Legal: Questão 006 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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