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PIS e Cofins importação: Importação de papel imune a impostos

1) Pergunta:

A legislação da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação prevê regulamentação para o § 10 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004 (importação de papel imune a impostos)?

2) Resposta:

Sim. O § 13 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, preconizou que o Poder Executivo regulamentaria tal dispositivo, o que foi efetuado através do Decreto nº 5.171, de 6 de agosto de 2004. Por sua vez, a revogada Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, disciplinou o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune). A primeira matéria está hoje disciplinada na Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024, que não mais prevê a apresentação da DIF-Papel Imune.

Base Legal: Questão 011 do Capítulo XXIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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