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PIS e Cofins importação: Responsabilidade solidária

1) Pergunta:

A legislação da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação prevê algum tipo de responsabilidade solidária pelo pagamento dessas contribuições?

2) Resposta:

Sim. São responsáveis solidários:

a) o adquirente de bens estrangeiros, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora;

b) o transportador, quando transportar bens procedentes do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno;

c) o representante, no País, do transportador estrangeiro;

d) o depositário, assim considerado qualquer pessoa incumbida da custódia de bem sob controle aduaneiro; e

e) o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal.

Base Legal: Questão 005 do Capítulo XXIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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