Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A legislação da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação prevê algum tipo de responsabilidade solidária pelo pagamento dessas contribuições?
Sim. São responsáveis solidários:
a) o adquirente de bens estrangeiros, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora;
b) o transportador, quando transportar bens procedentes do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno;
c) o representante, no País, do transportador estrangeiro;
d) o depositário, assim considerado qualquer pessoa incumbida da custódia de bem sob controle aduaneiro; e
e) o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal.
Base Legal: Questão 005 do Capítulo XXIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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