Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O crédito passível de ressarcimento deverá ser estornado no Livro Registro de Apuração do IPI (LRAIPI) ou no Sped-Fiscal do estabelecimento?
Sim. No período de apuração em que for apresentado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) o pedido de ressarcimento, o estabelecimento que escriturou os referidos créditos deverá estornar, em sua escrituração fiscal, o valor do crédito solicitado.
O estorno deverá ser efetivado no Livro Registro de Apuração do IPI (LRAIPI) ou na Escrituração Fiscal Digital (EFD), popularmente conhecido como Sped-Fiscal, do estabelecimento.
Registra-se que no caso de Sped-Fiscal, o estorno deverá ser efetuado mediante lançamento dos respectivos valores, entre outros, no Registro E520 da EFD-ICMS/IPI e no Registro E530 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Ajuste Sinief nº 2/2009 e; Art. 44, § 2º da Instrução Normativo RFB nº 2.055/2021 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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