Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Previdência Social: Baixa obrigatória do aposentado por invalidez

1) Pergunta:

Quem já é MEI e se aposenta por invalidez deve dar baixa em seu CNPJ?

2) Resposta:

Sim. A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI. Dessa forma, assim que a aposentadoria por invalidez for concedida é preciso que a pessoa dê baixa em seu CNPJ, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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