Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

PIS/Pasep e Cofins: Comercialização de biodiesel

1) Pergunta:

Como são calculadas a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins na comercialização de biodiesel?

2) Resposta:

A receita auferida com a venda de biodiesel está sujeita à tributação concentrada com base em alíquotas incidentes sobre o valor da venda do produto (alíquotas ad valorem), ou mediante opção por regime especial de apuração e pagamento das contribuições, com base no volume do produto vendido (alíquotas ad rem).

Assim sendo, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas produtoras e pelos importadores de biodiesel, incidentes sobre a receita da venda desse produto, serão calculadas, respectivamente, com base nas alíquotas de 6,15% e 28,32%, para os contribuintes que não optaram pelo regime especial com base em alíquotas ad rem.

Notas:

A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre a receita bruta auferida nas operações de venda de biodiesel por pessoa jurídica não enquadrada na condição de industrial ou importador.

Base Legal: Questão 078 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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