Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quais veículos se sujeitam a sistemática de substituição tributária da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
Apenas as motocicletas (código 87.11 da TIPI) sujeitam-se à substituição tributária de que trata o art. 43 da MP nº 2.158-35, de 2001.
Nota:
Passaram a sujeitar-se à incidência com alíquotas diferenciadas, de acordo com o disposto na Lei nº 10.485, de 2002:
a) os produtos classificados nas posições 84.32, 84.33, 87.01, 87.02 e 87.03, e nas subposições 8704.2 e 8704.3, da Tipi, a partir de 1º de novembro de 2002; e
b) os semeadores, plantadores e transplantadores do código 8432.30 da TIPI, a partir de 13 de maio de 2014.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.