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PIS/Pasep e Cofins: Comerciante atacadista de cigarros - Substituição

1) Pergunta:

De acordo com a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o comerciante atacadista de cigarros e cigarrilhas enquadra-se na condição de substituído?

2) Resposta:

Sim, a partir de 1º de maio de 2004, a substituição tributária de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 70, de 1991, o art. 5º da Lei nº 9.715, de 1998, e o art. 53 da Lei nº 9.532, de 1997, alcança também o comerciante atacadista de cigarros.

E, a partir de 1º de setembro de 2011, os fabricantes e importadores de cigarrilhas estão sujeitos às mesmas normas aplicáveis aos fabricantes e importadores de cigarros.

Base Legal: Questão 067 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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