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PIS/Pasep e Cofins: Exclusões - Entidades fechadas de previdência complementar

1) Pergunta:

Existem exclusões da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins permitidas apenas a entidades fechadas de previdência complementar?

2) Resposta:

Sim, as entidades de previdência complementar fechadas, além das exclusões listadas na Pergunta 020, também podem excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores referentes a:

a) rendimentos relativos a receitas de aluguel destinados ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e resgates;

b) receita decorrente da venda de bens imóveis destinada ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e resgates; e

c) resultado positivo auferido na reavaliação da carteira de investimentos imobiliários referida nas letras “a” e “b” acima.

Base Legal: Questão 021 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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