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Quais são as exclusões específicas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das entidades de previdência complementar?
Da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apuradas pelas entidades abertas e fechadas de previdência complementar, são admitidas as seguintes exclusões:
a) da parcela das contribuições destinada à constituição de provisões ou reservas técnicas;
b) dos rendimentos auferidos nas aplicações financeiras de recursos destinados ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates.
Notas:
1) A exclusão prevista na alínea “b” desta pergunta:
a) restringe-se aos rendimentos de aplicações financeiras proporcionados pelos ativos garantidores das provisões técnicas, limitados esses ativos ao montante das referidas provisões; e
b) aplica-se também aos rendimentos dos ativos financeiros garantidores das provisões técnicas de empresas de seguros privados destinadas exclusivamente a planos de benefícios de caráter previdenciário e a seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
2) Para efeito da nota anterior, consideram-se rendimentos de aplicações financeiras os auferidos em operações realizadas nos mercados de renda fixa e de renda variável, inclusive mútuos de recursos financeiros, e em outras operações tributadas pelo imposto de renda como operações de renda fixa.
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