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PIS/Pasep e Cofins: Incidência - Receitas financeiras

1) Pergunta:

As receitas financeiras são tributadas pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins?

2) Resposta:

Para empresas sujeitas à sistemática não cumulativa, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras são de 0,65% e de 4,00%, respectivamente.

Mas essas reduções não se aplicam aos juros sobre o capital e sobre ajuste a valor presente, nos termos do inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, sobre os quais, no regime de apuração não cumulativa, ficam mantidas as alíquotas em 1,65% e 7,6%.

Estão sujeitas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:

1) operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e

2) obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.

Estão sujeitas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, as receitas financeiras decorrentes de operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado: 1) estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica; e 2) destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da pessoa jurídica.

Para as empresas submetidas à sistemática cumulativa, não incidem da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas financeiras, exceto quando estas forem oriundas do exercício da atividade empresarial.

A Contribuição sobre o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre a receita financeira decorrente do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, tanto do regime de apuração cumulativa quanto não cumulativa.

Base Legal: Questão 011 do Capítulo XXII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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