Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Endividamento entre pessoa vinculada: Limite global

1) Pergunta:

Qual o limite global aplicável quando houver, simultaneamente, endividamento com pessoa vinculada com participação e endividamento com pessoa vinculada sem participação acionária na pessoa jurídica domiciliada no Brasil?

2) Resposta:

Havendo pluralidade de credores, deve-se identificar:

a) a hipótese em que o endividamento ocorre exclusivamente com pessoas vinculadas sem participação societária - caso em que o limite global será de duas vezes o valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no Brasil;

b) a hipótese de ocorrência simultânea de endividamento com pessoa vinculada com participação e de endividamento com pessoa vinculada sem participação acionária na pessoa jurídica domiciliada no Brasil - caso em que o limite global será de duas vezes o valor do somatório das participações de todas as vinculadas no patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no Brasil.

Base Legal: Questão 118 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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