Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Exportações efetuadas por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil são consideradas como rendimentos obtidos do exterior para fins da obrigatoriedade ao regime de tributação do IRPJ com base no lucro real?
Não. Exportações efetuadas por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil não são consideradas como rendimentos obtidos no exterior para fins da obrigatoriedade ao regime de tributação do IRPJ com base no lucro real, uma vez que o lucro auferido na transação é decorrente da atividade da pessoa jurídica no Brasil.
Base Legal: Questão 080 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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