Preço parâmetro: Importação de bens, direitos ou serviços diversos
1) Pergunta:
Quando a pessoa jurídica sujeita aos controles de preços de transferência importar diferentes bens, direitos ou serviços, haverá a possibilidade de cálculo de um único preço parâmetro representativo de todas as importações?
2) Resposta:
Não, na hipótese em questão, o preço parâmetro e o preço praticado deverão ser apurados por tipo de bem, direito ou serviço importado ("produto a produto").
Exemplificativamente, se uma pessoa jurídica tiver comprado, de vinculada domiciliada no exterior, em dado ano-calendário, os bens “A”, “B” e “C”; o bem “A” em três diferentes ocasiões, o bem “B” em quatro ocasiões, e o bem “C” em cinco ocasiões, ela deverá efetuar três controles distintos, sendo:
um cálculo do preço praticado médio ponderado para o produto A, considerando as três aquisições realizadas no ano-calendário, e um cálculo do preço parâmetro médio ponderado, com base em um dos métodos de cálculo previstos na legislação;
um cálculo do preço praticado médio ponderado para o produto B, considerando as quatro aquisições realizadas no ano-calendário, e um cálculo do preço parâmetro médio ponderado, com base em um dos métodos de cálculo previstos na legislação;e
um cálculo do preço praticado médio ponderado para o produto C, considerando as cinco aquisições realizadas no ano-calendário, e um cálculo do preço parâmetro médio ponderado, com base em um dos métodos de cálculo previstos na legislação.
Consequentemente, os ajustes deverão ser feitos de forma individualizada quanto aos bens “A”, “B” e “C”, não se admitindo que a pessoa jurídica sujeita aos controles de preços de transferência proceda a quaisquer compensações de valores, e potenciais ajustes, com base em valores atinentes a diferentes bens, direitos ou serviços que tenham sido importados de vinculadas.
Ressalte-se que, no caso dos métodos PCI ou Pecex (cuja adoção é obrigatória para operações com commodities), a regra de apuração "produto a produto" acima mencionada não é aplicável. Para esses métodos, os cálculos dos preços praticados e parâmetros serão efetuados "transação por transação". Ou seja, haverá tantos preços parâmetros e praticados quantas forem as transações realizadas pelo contribuinte com uma determinada commodity. Com isso, na situação hipotética acima, assumindo que o produto A seja uma commodity, o contribuinte deverá:
calcular um preço praticado para a primeira aquisição e um respectivo preço parâmetro;
calcular um preço praticado para a segunda aquisição e um respectivo preço parâmetro;e
calcular um preço praticado para a terceira aquisição e um respectivo preço parâmetro.
Base Legal: Questão 024 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 21/04/24).
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