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Quais são os métodos de apuração de preços parâmetros?
Métodos de apuração de preços parâmetros:
Na importação:
1) Método dos Preços Independentes Comparados (PIC);
2) Método do Preço de Revenda Menos Lucro (PRL Revenda), com margem de lucro de 20% (vinte por cento), 30% (trinta por cento) e 40% (quarenta por cento), que serão aplicadas de acordo com o setor da atividade econômica da pessoa jurídica brasileira sujeita aos controles de preços de transferência;
3) Método do Custo de Produção Mais Lucro (CPL), com margem de 20% (vinte por cento); e
4) Método do Preço sob Cotação na Importação (PCI).
Na exportação:
1) Método do Preço de Venda nas Exportações (PVEx);
2) Método do Preço de Venda Por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro (PVA), com margem de 15% (quinze por cento);
3) Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro (PVV), com margem de 30% (trinta por cento);
4) Método do Custo de Aquisição ou de Produção Mais Tributos e Lucro (CAP), com margem de 15% (quinze por cento); e
5) Método do Preço sob Cotação na Exportação (Pecex).
Para os contratos de mútuo serão aplicados as seguintes taxas, acrescida de margem percentual a título de spread, a ser definida por ato do Ministro de Estado da Fazenda com base na média de mercado, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros:
I - de mercado dos títulos soberanos da República Federativa do Brasil emitidos no mercado externo em dólares dos Estados Unidos da América, na hipótese de operações em dólares dos Estados Unidos da América com taxa prefixada;
II - de mercado dos títulos soberanos da República Federativa do Brasil emitidos no mercado externo em reais, na hipótese de operações em reais no exterior com taxa prefixada; e
III - London Interbank Offered Rate - LIBOR pelo prazo de 6 (seis) meses, nos demais casos.
Conforme estabelece a Portaria MF nº 427, de 30 de julho de 2013, no caso operações de mútuo, em que a mutuante é a pessoa vinculada no exterior, deverá ser utilizado o spread de 3,5% (três e meio por cento) para fins de cálculo dos preços de transferência. Por outro lado, para os contratos de mútuo, em que a mutuante é a pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil, deverá ser utilizado o spread de 2,5% (dois e meio por cento).
Base Legal: Questão 012 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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