Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Preço de transferência: Obrigados a observância das regras

1) Pergunta:

Quem está obrigado pela legislação brasileira à observância das regras de preços de transferência?

2) Resposta:

Estão obrigados pela legislação brasileira à observância das regras de preços de transferência:

a) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que praticarem operações com pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, consideradas vinculadas, mesmo que por intermédio de interposta pessoa.

b) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida.

c) as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizem operações com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada no exterior, e que goze, nos termos da legislação em vigor, de regime fiscal privilegiado.

Base Legal: Questão 003 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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