Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual é a Base de Cálculo (BC) do ICMS nas operações com software no Estado de São Paulo?
Desde 14/01/201 o Estado de São Paulo reduziu a Base de Cálculo (BC) do ICMS incidente nas operações com softwares, programas, aplicativos e arquivos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5% (cinco por cento) (1).
Notas VRi Consulting:
(1) Esse benefício não se aplica aos jogos eletrônicos, ainda que educativos, independentemente da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.
(2) Até 14/01/2021 a legislação previa redução para uma carga tributária de 5% (cinco por cento). Já no período entre 15/01/2021 a 15/01/2023 o percentual foi de 7,9% (sete inteiros e nove décimos por cento) e, por fim, a partir de 16/01/2023 o percentual voltou para 5% (cinco por cento).
(3) O benefício aqui mencionado vigorou até 31/12/2024.
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