Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Sest/Senat: Empresas obrigadas ao recolhimento

1) Pergunta:

As contribuições destinadas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) serão devidas por quais empresas?

2) Resposta:

De acordo com a legislação atualmente em vigor, as contribuições destinadas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) devem ser recolhidas pelas:

  1. empresas de transporte rodoviário, assim consideradas aqueles que exercem a atividade de transporte rodoviário de pessoas ou bens, próprios ou de terceiros, com fins econômicos ou comerciais, por via pública ou rodovia;
  2. empresas de transporte de valores;
  3. empresas de locação de veículo; e
  4. empresas de distribuição de petróleo, calculadas sobre a remuneração dos seus empregados diretamente envolvidos com o transporte.

Observada a ressalva da letra "d", as contribuições ao Sest e ao Senat serão calculadas sobre o montante da remuneração de todos os empregados da empresa.

Base Legal: Art. 7º, caput, I da Lei nº 8.706/1993 e; Arts. 1º, caput, I, "a", II, "a" e 2º, caput, I e §§ 1º e 2º do Decreto nº 1.007/1993 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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