Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Havendo prova ou suspeita fundada de que os elementos passíveis de apreensão se encontram em residência particular que procedimento a fiscalização deverá observar?
Havendo prova ou suspeita fundada de que os elementos passíveis de apreensão se encontram em residência particular, ou em dependência de estabelecimento comercial, industrial, profissional ou qualquer outro, utilizada como moradia, o Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou o titular da unidade da RFB, mediante cautelas para evitar a remoção clandestina, solicitará à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGN) que promova a busca e apreensão judicial, se o morador ou detentor, pessoalmente intimado, recusar-se a fazer a sua entrega.
Quanto aos elementos passíveis de apreensão, observar o artigo 526 do RIPI/2010:
Base Legal: Arts. 526 e 527 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Elementos Passíveis de Apreensão
Art. 526. Serão apreendidos e apresentados à repartição competente, mediante as formalidades legais, as mercadorias, os rótulos, os selos de controle, os livros, os documentos mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, efeitos fiscais e tudo o mais que for necessário à caracterização ou comprovação de infrações da legislação do imposto.
§ 1º Se não for possível efetuar a remoção das mercadorias ou dos objetos apreendidos, o apreensor, tomadas as necessárias cautelas, incumbirá da sua guarda ou do seu depósito, mediante termo, pessoa idônea, que poderá ser o próprio infrator.
§ 2º Será feita a apreensão somente do documento pelo qual foi apurada a infração, ou que comprovar a sua existência, quando a prova dessa infração independer da verificação da mercadoria, salvo nos casos seguintes:
I - infração punida com a pena de perdimento da mercadoria; ou
II - falta de identificação do contribuinte ou responsável pela mercadoria.
§ 3º Não são passíveis de apreensão os livros da escrita fiscal ou comercial, salvo quando indispensáveis à defesa dos interesses da Fazenda Nacional ou quando constituírem prova da prática de ilícito penal ou tributário, caso em que os originais serão retidos, extraindo-se cópia para entrega ao interessado.
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