Postado em: - Área: ICMS paulista.
O fabricante de aminoácidos beneficiados pelo diferimento do imposto deverá credenciar-se perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP)?
Sim. Para fins de aplicação do diferimento previsto no artigos 400-F do RICMS/2000-SP, o fabricante dos aminoácidos ali indicados deverá credenciar-se perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), mediante entrega, no Posto Fiscal de sua vinculação, dos seguintes documentos:
Registra-se que o requerimento será formulado em 3 (três) vias que terão a seguinte destinação:
Na hipótese de existir, no Estado de São Paulo, mais de um estabelecimento fabricante dos aminoácidos, pertencente ao mesmo titular, o pedido de credenciamento será único, devendo nele constar os dados cadastrais dos demais estabelecimentos.
Base Legal: Art. 400-F do RICMS/2000-SP e; Art. 1º da Portaria CAT nº 96/2006 (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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