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Qual é o conceito de secretária(o) executiva?
De acordo com a legislação atualmente em vigor, é considerado secretária(o) executivo:
Atualmente, o artigo 4º da Lei nº 7.377/1985 possui a seguinte redação:
Base Legal: Arts. 2º, caput, I e 4º da Lei nº 7.377/1985 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).Art. 4º - São atribuições do Secretário Executivo:
I - planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;
II - assistência e assessoramento direto a executivos;
III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;
IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
V - interpretação e sintetização de textos e documentos;
VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro
VII - versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;
VIII - registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas;
IX - orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia;
X - conhecimentos protocolares.
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