Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Fundos de Investimentos Regionais: Opção - Procedimentos

1) Pergunta:

Como é feita a opção pela aplicação de parte do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais?

2) Resposta:

As pessoas jurídicas que se enquadrem na situação societária de 51% (cinquenta e um por cento) do capital votante de sociedade titular de projetos nas áreas incentivadas poderão manifestar a opção pela aplicação de parte do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais no ato de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referir a ECF - ou no curso do ano-calendário, nas datas de pagamento do imposto com base no lucro estimado, apurado mensalmente, ou no lucro real, apurado trimestralmente.

Sem prejuízo do limite conjunto das aplicações, a opção efetivada no curso do ano-calendário será manifestada mediante o recolhimento de parte do imposto sobre a renda, no valor equivalente a 6% (seis por cento) para o Finor e o Finam, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) específico.

Base Legal: Questão 005 do Capítulo XI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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