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Investimentos Regionais: Conceito de incentivos fiscais

1) Pergunta:

No que se constituem os incentivos fiscais de aplicação de parte do imposto sobre a renda em investimentos regionais?

2) Resposta:

Constituem permissões dadas pela legislação para que a pessoa jurídica ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital votante de sociedade titular de projetos nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), aprovados, no órgão competente, até dia 02/05/2001, enquadrados em setores da economia considerados, pelo Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, aplique parte do imposto sobre a renda em investimentos regionais, por intermédio dos fundos Finor e Finam.

Notas:

1) A opção será manifestada no ato de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que a ECF se referir - ou no curso do ano-calendário, nas datas de pagamento do imposto com base no lucro estimado, apurado mensalmente, ou no lucro real, apurado trimestralmente;

2) A partir da data de publicação da Medida Provisória nº 628, de 28 de novembro de 2013, ficou extinto o direito à aplicação no FUNRES e o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - GERES (Medida Provisória nº 628, de 2013, art. 5º, e Lei nº 12.979, de 2014, arts. 4º e 8º).

3) A partir de 1º de janeiro de 2018 ficou extinto o direito à opção pelas aplicações no Finor e Finam em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 2 de maio de 2001, de que tratam o art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e seus parágrafos.

Base Legal: Questão 001 do Capítulo XI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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