Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Quais são as operações de crédito que estão beneficiadas pela isenção do IOF-Crédito?
Atualmente, estão isentas do IOF-Crédito as operações de crédito adiante relacionadas:
A isenção referenciada nas letras "g" e "h" não se aplicam aos consulados e cônsules honorários. Além disso, a isenção referenciada na letra "h" não se aplica aos funcionários estrangeiros que tenham residência permanente no Brasil.
Os membros das famílias dos funcionários mencionados na letra "h", desde que com eles mantenham relação de dependência econômica e não tenham residência permanente no Brasil, gozarão da isenção do IOF-Crédito.
A isenção do IOF-Crédito aplica-se, ainda, aos organismos internacionais e regionais de caráter permanente de que o Brasil seja membro e aos funcionários estrangeiros de tais organismos, nos termos dos acordos firmados.
Base Legal: Art. 9º do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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