Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial serão aplicados quais dispositivos?
Aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial serão aplicados os dispositivos a seguir indicados:
I - inciso VIII do caput do artigo 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo artigo 9º da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014;
II - §§ 3º e 4º do artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 12.973, de 2014;
III - artigos 46, 47 e 48 da Lei nº 12.973, de 2014;
IV - § 18 do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo artigo 54 da Lei nº 12.973, de 2014;
V - § 26 do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo artigo 55 da Lei nº 12.973, de 2014; e
VI - § 14 do artigo 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, com a redação dada pelo artigo 53 da Lei nº 12.973, de 2014.
Notas:
O disposto na resposta desta pergunta restringe-se aos elementos do contrato contabilizados em observância às normas contábeis que tratam de arrendamento mercantil.
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